O presente estudo dá continuidade ao nosso artigo intitulado “Um relance sobre a teoria geral da formação da Primeira Constituição de Moçambique (1975)”, isto é, o poder constituinte material originário. Com esta pesquisa, vamos analisar a outra face da moeda, o poder constituinte derivado, ou melhor, o poder de rever a Constituição, como faculdade juridicamente enquadrada, subordinada e limitada pelo poder constituinte material originário. Baixar