O presente artigo tem como objectivo analisar a laicidade do Estado como princípio político e jurídico, que assegura a separação institucional entre o Estado e as confissões religiosas, entendida como a neutralidade do Estado perante as religiões e como garante da liberdade religiosa. Com recurso ao Direito Positivo, à doutrina e à Jurisprudência nacional e estrangeira, o artigo evidencia o conceito de laicidade; a sua delimitação do laicismo e secularismo; o conteúdo e significado da laicidade, da liberdade religiosa, de culto e de crença como direitos fundamentais invioláveis e incondicionalmente garantidos pela Constituição; as possíveis restrições a que se pode sujeitar a liberdade religiosa; e os limites da actuação dos poderes públicos perante a laicidade do Estado. Baixar